sábado, 22 de agosto de 2020

LEI QUE REGULAMENTA PROFISSÃO DE HISTORIADOR(A)

 

LEI Nº 14.038, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.

Art. 2º É livre o exercício da atividade de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º O exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos:

I – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;

II – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

III – portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

IV – portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História;

V – profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação desta Lei.

Art. 4º São atribuições dos historiadores:

I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB quanto à obrigatoriedade da licenciatura;

II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;

III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;

IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;

V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional nos termos do art. 7º desta Lei.

Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.

Art. 7ºO exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Como citar esta notícia

CARVALHO, Bruno Leal Pastor de. Bolsonaro sanciona Lei que regulamenta a profissão de historiador (Notícia). In: Café História. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/entra-em-vigor-a-regulamentacao-da-profissao-de-historiador/. Publicado em: 18 ago. 2020. ISSN: 2674-5917.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

NOTA DE DEPUDIO - ANPUH ACRE

Frente aos enfrentamentos de descasos e desmontes promovidos pelo governo brasileiro com a ciência do país, a poucos dias a comunidade científica local, nacional e internacional foi surpreendida com uma notícia altissonante veiculada pela mídia que ganhou o mundo, acerca de uma afronta a um dos patrimônios histórico-social do Estado do Acre, ao vir à  público uma denúncia de um aterramento ocorrido por um fazendeiro, através de seus funcionáriosde forma indevida, irresponsável e, supostamente proposital, para plantio de grãos na área onde estão localizados três geoglifos - Sítio arqueológico, conhecido internacionalmente, situado na Fazenda Crixá II, no município de Capixaba-AC. Os estudos existentes apontam que esses sítios têm cerca de 2.500 anos e foram ocupados até o período colonial, representando uma fonte histórica e de cultura local. É importante reconhecer este aterramento comodanoso, uma vez que viola bens imateriais do estado brasileiro e, particularmente, acreano, por ação do agronegócio que vem operando para destroçar saberes milenares da Amazônia brasileira.Desde a descoberta destes geoglifos, a pesquisa científica realizada por Professores, Pesquisadores e Alunos da Universidade Federal do Acre, do Pará, doMAE – USP, de Helsinki na Finlândia, entre outros, tem demonstrado que se trata de ocupações humanas que remontam a milhares de anos e, hoje, se constitui num laboratório de pesquisa importantíssimo da/para humanidade. Porquanto, o repudio da comunidade cientificaé por entender os territórios dos “geoglifos” como registros de descobertas significantes de outros modos de vidas presentes da/naPan-Amazônia.Nesse sentido, éimportante destacar que no contexto amazônico existe um histórico deocupação irregular de terras afetando diretamente o patrimônio arqueológicopela falta de licenciamentos, refletindo-se em descaso na preservação da cultura dos nossos antepassados. Não é de hoje que esses eventos ocorrem, a exemplo do sítio Sol de Campinas, diretamente afetado por linhas de transmissão de energia. Como resultado, as alegações dos donos da terra quase sempre recaem sob os seus trabalhadores, de modo a tentar se eximir da culpa e quando a reconhecem, procuram adotar apenas medidas paliativas que são insuficientes ante o prejuízo irreversível, histórico e cultural causado. Diante disso, a ANPUH -Associação Nacional dos Professores de História– Seccional Acre, manifesta, publicamente, honrando seu compromisso com as ciências sociais, repúdio a esta atitude abominável, que viola a ciência, a cultura e a história. Portanto, solicita às autoridades locais apuração rigorosa e que os culpados sejam punidos com os rigores da lei, como mecanismo de demonstração do dever, do respeito e do zelo pelo patrimônio da humanidade, o qual, se sobrepõe a interesses mesquinhos e o lucro dentro da ordem capitalista.

Rio Branco – AC., 12 de agosto de 2020

ANPUH-AC

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

SENADO REJEITA VETO À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR

Os senadores rejeitaram, em sessão remota nesta quarta-feira (12), o veto do Poder Executivo (VET 10/2020) à regulamentação da profissão de historiador: 68 senadores votaram pela rejeição do veto, enquanto um foi pela sua manutenção. Conforme acordo entre lideranças do Congresso e representantes do governo, a derrubada do veto será confirmada na Câmara dos Deputados.

A regulamentação da profissão de historiador estava prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2009, que teve como autor o senador Paulo Paim (PT-RS). Essa matéria recebeu alterações na Câmara e foi devolvida ao Senado na forma de um texto alternativo (SCD 3/2015), que acabou sendo aprovado pelos senadores no início deste ano.

Ao recomendar o veto, o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União argumentaram que o projeto, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringe “o livre exercício profissional” e fere o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

O projeto prevê o exercício da atividade de historiador a quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história, nacional ou estrangeiro com revalidação; a quem tem diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e a profissionais diplomados em outras áreas que comprovem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos.

Paulo Paim destacou que o historiador atua além da área acadêmica e oferece seus serviços a outros setores, como turismo e artes. A regulamentação, segundo o senador, é uma forma de valorizar e reconhecer esses profissionais. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que elogiou o acordo para a derrubada do veto, defendeu o trabalho dos historiadores e disse que reconhecer a profissão é motivo de orgulho.

domingo, 9 de agosto de 2020

Edital de convocação

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA – SEÇÃO ACRE

ANPUH - ACRE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

 

A Secretaria Geral da Associação Nacional de História, Seção Acre – ANPUH - Acre, localizada na Universidade Federal do Acre, Campus Universitário, Rio Branco, Acre, com base nas atribuições conferidas pelo artigo 16, §3º, do Estatuto da Associação, convoca todos os associados, inclusive a diretoria, para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, no dia 11 de agosto de 2020 (terça-feira), às 15h00min (quinze horas), em primeira convocação e, na mesma data, às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), em segunda convocação, através da plataforma Google Meet e por meio do link enviado por e-mail, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

 

      I.            Informes gerais

   II.            Escolha da Comissão Eleitoral para eleições da Diretoria biênio (2020-2022).

 

 

Rio Branco, 09 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Francisco Pereira da Costa

Presidente

Original assinado