quinta-feira, 26 de novembro de 2020

CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA – SEÇÃO ACRE

ANPUH - ACRE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


A Diretoria da Associação Nacional de História, Seção Acre – ANPUH - Acre, localizada na Universidade Federal do Acre, Campus Universitário, Rio Branco, Acre, com base nas atribuições conferidas pelo artigo 28 do Estatuto da Associação, convoca todos os associados para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, no dia 30 de novembro de 2020, segunda-feira, às 15h00min (quinze horas, fuso horário do Acre), em primeira convocação e, na mesma data, às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), em segunda convocação, através da Plataforma on line Google Meet (com link a ser enviado uma hora antes do inicio programado), para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

 I.        Apresentação da prestação de contas 2018-2020;

 II.       Homologação do Relatório da Comissão Eleitoral sobre a consulta realizada;

  III.    Posse da Diretoria para Gestão 2020-2022.

  

Rio Branco, 26 de novembro de 2020.

 Francisco Pereira da Costa  

Presidente

Original assinado

PREMIO DE ENSINO DE HISTÓRIA

 A direção da Associação Nacional de História – ANPUH-BRASIL torna público o presente edital de abertura de inscrições para seleção de candidatos/as ao PRÊMIO ENSINO DE HISTÓRIA – DÉA FENELON, para práticas pedagógicas em História executadas no quadriênio 2016-2020.

O prazo de inscrição será do dia 22/10/2020 a 22/02/2021.
No ato da inscrição, o/a autor/a do projeto deverá ser sócio/a adimplente da associação.

As três práticas mais bem avaliadas pela comissão nacional receberão certificado, atestando o prêmio, além do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 3.000,00 e R$ 2.000,00 em acordo com sua colocação – a primeira terá direito ao maior prêmio, a segundo ao prêmio intermediário e a terceira ao menor prêmio. As escolas nas quais as práticas foram desenvolvidas receberão valor equivalente, na forma de investimento definido pelos/as docentes premiados/as, podendo se constituir em compra, manutenção e/ou instalação de equipamento, aquisição de material bibliográfico e compra, manutenção ou reforma de mobiliário. 

Maiores informações, consultar o site da Anpuh Nacional: https://anpuh.org.br/index.php/2015-01-20-00-01-55/noticias2/noticias-destaque/item/6073-edital-do-premio-de-ensino-de-historia-dea-fenelon  

segunda-feira, 23 de novembro de 2020

LISTA DE APTOS/AS A VOTAREM - ELEIÇÃO ANPUH, SEÇÃO ACRE

 A Comissão Eleitoral, escolhida em Assembleia Geral da ANPUH AC, torna publico conforme Edital de Eleição, a lista de associados(as) aptos(as) a votarem no dia 25 de novembro de 2020 (quarta-feira). A eleição será durante o período de 07h00 as 22h00 (horário Acre), através da Plataforma Google Forms, cujo link será enviado via e-mail para cada associado(a) na manhã do referido dia.  

                                  

LISTA DE ASSOCIADOS(AS) DA ANPUH SEÇÃO ACRE

Alcilene Oliveira Alves

Altaiza Liane Marinho

Armando Cezar da Silva Pompermaier

Daniel da Silva Klein

Fernando Ferreira

Flávia Rodrigues Lima da Rocha

Francisco Bento da Silva

Francisco Pereira Costa

Geórgia Pereira Lima

Helio Moreira da Costa Junior

Jadson da Silva Bernardo

Marcelo da Silva Murilo

Macello Messina

Maria Ariádina Cidade Almeida

Nedy Bianca Medeiros de Albuquerque

Queila Batista dos Santos

Rodrigo Monteiro de Carvalho

Sergio Roberto Gomes de Souza

Simone da Silva Pinheiro

Soleane de Souza Brasil Manchineri

Tânia Mara Rezende Machado

Teresa Almeida Cruz

Wlisses James de Farias Silva

 

Rio Branco, 23 de novembro de 2020

Geórgia Pereira Lima

Presidenta da Comissão Eleitoral

Original assinado

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Nota de solidariedade as mulheres e homens do Amapá

A seccional Acre da Associação Nacional de História – ANPUH/Acre solidariza-se e expressa seu irrestrito apoio as mulheres e homens do estado do Amapá, que estão tendo seus direitos básicos ultrajados em decorrência da suspensão da energia elétrica, decorrente da irresponsabilidade de entes privados e da absoluta ausência do Estado brasileiro, responsável por fiscalizar, através de agência reguladora específica, a oferta desse serviço. A ausência de energia elétrica provoca desabastecimento de alimentos e água potável, dificulta serviços nos hospitais e torna a comunicação uma ação quase impossível. Mediante esse cenário, a ANPUH/Acre junta-se aos que exigem que a situação seja imediatamente resolvida e os responsáveis devidamente penalizados.


ANPUH/ACRE, Novembro de 2020

Manifestação

 A ANPUH AC, a partir de encaminhamento tirado em reunião de sua diretoria no dia 10 de novembro corrente, vem através deste e-mail lembrar que a partir de 2015, em reuniões do Conselho Consultivo que antecederam a realização do XXIX Simpósio Nacional de História em Brasília, ficou aprovado por unanimidade - a partir de proposição das Regionais da região Norte - a criação de uma Mesa permanente de Diálogos Contemporâneos (atendendo sempre os critérios estabelecidos) voltada para discutir temáticas amazônicas, composta sempre por professores(as) e pesquisadores(as) da região, com pesquisas consolidadas, doutores(as) e filiados(as) a ANPUH (critérios que as regionais do Norte estabeleceram nas edições anteriores do SNH). Cabendo também a estas regionais definir o recorte temático específico para cada edição. Em Brasília (2017), a Mesa teve como tema  Os lugares da História e da historiografia nas Amazônias;  em Recife (2019) o tema escolhido por nós foi Os mundos do trabalho e os novos estudos em história e historiografia da Amazônia (vide anexo). Desta forma, a ANPUH AC encaminha para que seja garantida uma  Mesa de Diálogos Contemporâneo (atendendo os critérios acadêmicos estabelecidos) e que caiba as regionais da região amazônica definir o tema específico e os nomes que comporão a Mesa no 31º SNH. Nosso pedido se justifica tendo em vistas as assimetrias acadêmicas de tema e nas composições das Mesas de Diálogos Contemporâneos que antecederam o evento de 2017, bem como valorizar a produção historiografia da região que se constitui em um importante campo de investigações de inúmeros profissionais, estudantes de graduação e pós graduação, inclusive de outras regiões do país e de outras diversas nacionalidades. Por fim, devemos ter participação consolidada em um espaço privilegiado que é o SNH para discutirmos as múltiplas dimensões que envolvem a Amazônia como espaço social, econômico, ambiental e histórico de vivências materiais e simbólicas de humanos e não humanos. 

segunda-feira, 2 de novembro de 2020

Homologação de inscrição

 A presidente da Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições legais, torna publico que ocorreu em tempo regimental apenas a inscrição de uma Chapa e a mesma se encontra apta para disputar a eleição visando exercer o mandato da nova Diretoria da ANPUH, Seção Acre, para o mandato 2020/2022. 

A composição da Chapa inscrita é a seguinte: Francisco Bento da Silva (presidente); Nedy Bianca Medeiros de Albuquerque (vice-presidente); Fernando Ferreira (secretário geral); Tânia Mara Rezende Machado (primeira secretária); Alcilene Oliveira Alves (segunda secretária); Sérgio Roberto Gomes de Souza (primeiro tesoureiro); Flávia Rodrigues Lima da Rocha (segunda tesoureira).   

sábado, 3 de outubro de 2020

NOTA DE PESAR

 NOTA DE PESAR

 

É com pesar que a Associação dos Professores de História - ANPUH, Seção Acre e a Área de História da UFAC anunciam o falecimento do professor Carlos Alberto Alves de Souza, ocorrido no dia de hoje, 03 de outubro de 2020. O professor Carlos Alberto foi Historiador e docente no Curso de História da Universidade Federal do Acre por mais de três décadas. Durante sua permanência nos referidos Cursos (Licenciatura e Bacharelado) deu valorosa contribuição e, isso, vai estar presente entre todos nós, docentes, discentes e servidores técnico-administrativos.

Aos familiares e amigos, as condolências da ANPUH, Seção Acre, da Área de História e da comunidade acadêmica da UFAC.

Rio Branco-Acre, 03 de outubro de 2020.

 

ANPUH-AC

AREA DE HISTÓRIA DA UFAC

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Edital de convocação de Eleições - ANPUH seção ACRE - Biênio 2020/2022

 

EDITAL PARA ELEIÇÃO DE DIRIGENTES DA ANPUH - SEÇÃO ACRE BIÊNIO 2020/2022

 

A Comissão Eleitoral eleita e nomeada em de Assembleia Geral da Associação Nacional de História, seção Acre – ANPUH/AC, realizada em 11 de agosto de 2020 por meio da ferramenta Google Meet, presidida por Francisco Pereira da Costa e secretariada pelo filiado Francisco Bento da Silva, composta por Géorgia Pereira Lima; Fernando Ferreira e Francisco Bento da Silva, CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades da ANPUH - AC; CONSIDERANDO o término do mandato da Gestão eleita para o biênio 2018/2020 em 30 de novembro; torna público o presente Edital que contém as normas que irão reger o processo eleitoral destinado a escolha dos membros dirigentes da ANPUH-AC, para o período 30 de novembro de 2020 a 30 de novembro de 2022.

A Comissão Eleitoral reuniu-se em 10 de setembro de 2020 para realização de estudo das normas aplicáveis ao processo eleitoral conforeme artigo 16 do Estatuto da ANPUH-AC, tendo as atribuições sido distribuídas da seguinte forma: Géorgia Pereira Lima (Presidente); Fernando Ferreira (Secretário) e Francisco Bento da Silva (suplente).

Os cargos da Diretoria a serem preenchidos se fundamentam nos termos do Estatuto da ANPUH-AC, artigo 17 e são compostos por: Presidente(a); Vice-presidente(a); Primeiro(a) Secretário(a); Segundo(a) Secretário(a); Primeiro(a) Tesoureiro(a); Segundo(a) Tesoureiro(a). As chapas deverão formalizar inscrição de 30 de setembro a 30 outubro de 2020, com envio por e-mail (anpuhacre@gmail.com) do Requerimento de Inscrição simples assinado por todos os membros da Chapa, de forma que não possam se eximir do compromisso assumido perante seus pares.

A votação ocorrerá no dia 25 de novembro de 2020, das 8:00h às 18:00h, por meio eletrônico e será realizada  atraves do formulário Google Documentos a ser enviado ao correio eletronico de todos(as) os(as) filiados(as) aptos a votarem. A posse da Diretoria eleita ocorrerá logo após a homologação do resultado pela Assembleia Geral reunida para este fim.

 ANEXO I 

CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

30/09/2020

Inscrição de chapas

30/09/2020 a 30/10/2020

Homologação das inscrições

02/11/2020

Período de Campanha

03/11/2020 a 20/11/2020

Divulgação da listagem com membros aptos a votar

23/11/2020

Realização da votação

25/11/2020

Divulgação do resultado

26/11/2020

Homologação e Posse

30/11/2020

·        Todas a publicações do processo eleitoral serão disponibilizadas no blog da ANPUH-AC (http://anpuhacre.blogspot.com/) e no Facebook.

 Rio Branco, 12 de setembro de 2020.

 Geórgia Pereira Lima - Presidente da Comissão

 Fernando Ferreira - Secretário

 Francisco Bento da Silva - Suplente

 ORIGINAL ASSINADO

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

III PRÊMIO ACREANO DE EDUCAÇÃO ÉTNICO-RACIAL PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

 O Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Estado do Acre – FPEER/AC, no uso de suas atribuições legais (...) resolve tornar pública a realização do III Prêmio Acreano de Educação das Relações Étnico-Raciais – ERER para a Educação Básica. O Prêmio Acreano de Educação das Relações Étnico-Raciais para a Educação Básica é uma iniciativa do Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial do Estado do Acre, por meio de suas instituições, que busca reconhecer, divulgar e premiar o trabalho de professores(as), técnicos(as) e gestores(as) (entenda-se aqui por gestores(as): diretores(as), coordenadores(as) de ensino e coordenadores(as) pedagógicos) de instituições de ensino de Educação Básica que contribuem para a promoção de igualdade racial nas escolas.

O Fórum Permanente de Educação Étnico-Racial é uma instituição não-governamental, criada no Estado do Acre em 2008, composto por diversas instituições ligadas à Educação, com o objetivo de acompanhar e apoiar a implementação da Lei 11.645/2008, que alterou a Lei 10.639/2003, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN) de 1996, em seu artigo 26-A, que obriga o ensino de história e cultura africana, afro-brasileira e indígena na Educação Básica.

Com 17 anos de existência da Lei 10.639/2003, que obrigada o ensino de história e cultura africana e afro-brasileira em todo o currículo escolar e 12 anos de existência da Lei 11.645/2008 supracitada, bem como da criação deste Fórum, é muito provável que muitas escolas já tenham inserido em seu cotidiano conteúdos e metodologias que combatam o racismo nas escolas. Por isso este edital é um convite aos (às) professores(as), técnicos(as) e gestores(as) que já desenvolvem em seu fazer pedagógico ações que promovem igualdade racial a se inscreverem para participarem não apenas de uma seleção ou de uma mera competição, mas para apresentarem seus trabalhos e, assim, dar visibilidade e ainda inspirar outros profissionais da Educação a adotarem práticas pedagógicas antirracistas.


FONTE E INSCRIÇÕES: http://forumetnicoracialdoacre.blogspot.com/

sábado, 22 de agosto de 2020

LEI QUE REGULAMENTA PROFISSÃO DE HISTORIADOR(A)

 

LEI Nº 14.038, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Historiador e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de Historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.

Art. 2º É livre o exercício da atividade de historiador, desde que atendidas as qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 3º O exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos:

I – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;

II – portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

III – portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;

IV – portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES que tenha linha de pesquisa dedicada à História;

V – profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 (cinco) anos, a profissão de Historiador, a contar da data da promulgação desta Lei.

Art. 4º São atribuições dos historiadores:

I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB quanto à obrigatoriedade da licenciatura;

II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;

III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;

IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;

V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional nos termos do art. 7º desta Lei.

Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.

Art. 7ºO exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Como citar esta notícia

CARVALHO, Bruno Leal Pastor de. Bolsonaro sanciona Lei que regulamenta a profissão de historiador (Notícia). In: Café História. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/entra-em-vigor-a-regulamentacao-da-profissao-de-historiador/. Publicado em: 18 ago. 2020. ISSN: 2674-5917.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

NOTA DE DEPUDIO - ANPUH ACRE

Frente aos enfrentamentos de descasos e desmontes promovidos pelo governo brasileiro com a ciência do país, a poucos dias a comunidade científica local, nacional e internacional foi surpreendida com uma notícia altissonante veiculada pela mídia que ganhou o mundo, acerca de uma afronta a um dos patrimônios histórico-social do Estado do Acre, ao vir à  público uma denúncia de um aterramento ocorrido por um fazendeiro, através de seus funcionáriosde forma indevida, irresponsável e, supostamente proposital, para plantio de grãos na área onde estão localizados três geoglifos - Sítio arqueológico, conhecido internacionalmente, situado na Fazenda Crixá II, no município de Capixaba-AC. Os estudos existentes apontam que esses sítios têm cerca de 2.500 anos e foram ocupados até o período colonial, representando uma fonte histórica e de cultura local. É importante reconhecer este aterramento comodanoso, uma vez que viola bens imateriais do estado brasileiro e, particularmente, acreano, por ação do agronegócio que vem operando para destroçar saberes milenares da Amazônia brasileira.Desde a descoberta destes geoglifos, a pesquisa científica realizada por Professores, Pesquisadores e Alunos da Universidade Federal do Acre, do Pará, doMAE – USP, de Helsinki na Finlândia, entre outros, tem demonstrado que se trata de ocupações humanas que remontam a milhares de anos e, hoje, se constitui num laboratório de pesquisa importantíssimo da/para humanidade. Porquanto, o repudio da comunidade cientificaé por entender os territórios dos “geoglifos” como registros de descobertas significantes de outros modos de vidas presentes da/naPan-Amazônia.Nesse sentido, éimportante destacar que no contexto amazônico existe um histórico deocupação irregular de terras afetando diretamente o patrimônio arqueológicopela falta de licenciamentos, refletindo-se em descaso na preservação da cultura dos nossos antepassados. Não é de hoje que esses eventos ocorrem, a exemplo do sítio Sol de Campinas, diretamente afetado por linhas de transmissão de energia. Como resultado, as alegações dos donos da terra quase sempre recaem sob os seus trabalhadores, de modo a tentar se eximir da culpa e quando a reconhecem, procuram adotar apenas medidas paliativas que são insuficientes ante o prejuízo irreversível, histórico e cultural causado. Diante disso, a ANPUH -Associação Nacional dos Professores de História– Seccional Acre, manifesta, publicamente, honrando seu compromisso com as ciências sociais, repúdio a esta atitude abominável, que viola a ciência, a cultura e a história. Portanto, solicita às autoridades locais apuração rigorosa e que os culpados sejam punidos com os rigores da lei, como mecanismo de demonstração do dever, do respeito e do zelo pelo patrimônio da humanidade, o qual, se sobrepõe a interesses mesquinhos e o lucro dentro da ordem capitalista.

Rio Branco – AC., 12 de agosto de 2020

ANPUH-AC

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

SENADO REJEITA VETO À REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE HISTORIADOR

Os senadores rejeitaram, em sessão remota nesta quarta-feira (12), o veto do Poder Executivo (VET 10/2020) à regulamentação da profissão de historiador: 68 senadores votaram pela rejeição do veto, enquanto um foi pela sua manutenção. Conforme acordo entre lideranças do Congresso e representantes do governo, a derrubada do veto será confirmada na Câmara dos Deputados.

A regulamentação da profissão de historiador estava prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2009, que teve como autor o senador Paulo Paim (PT-RS). Essa matéria recebeu alterações na Câmara e foi devolvida ao Senado na forma de um texto alternativo (SCD 3/2015), que acabou sendo aprovado pelos senadores no início deste ano.

Ao recomendar o veto, o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União argumentaram que o projeto, ao disciplinar a profissão de historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringe “o livre exercício profissional” e fere o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

O projeto prevê o exercício da atividade de historiador a quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em história, nacional ou estrangeiro com revalidação; a quem tem diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) com linha de pesquisa dedicada à história; e a profissionais diplomados em outras áreas que comprovem ter exercido a profissão de historiador por mais de cinco anos.

Paulo Paim destacou que o historiador atua além da área acadêmica e oferece seus serviços a outros setores, como turismo e artes. A regulamentação, segundo o senador, é uma forma de valorizar e reconhecer esses profissionais. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que elogiou o acordo para a derrubada do veto, defendeu o trabalho dos historiadores e disse que reconhecer a profissão é motivo de orgulho.

domingo, 9 de agosto de 2020

Edital de convocação

 

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA – SEÇÃO ACRE

ANPUH - ACRE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

 

 

 

A Secretaria Geral da Associação Nacional de História, Seção Acre – ANPUH - Acre, localizada na Universidade Federal do Acre, Campus Universitário, Rio Branco, Acre, com base nas atribuições conferidas pelo artigo 16, §3º, do Estatuto da Associação, convoca todos os associados, inclusive a diretoria, para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, no dia 11 de agosto de 2020 (terça-feira), às 15h00min (quinze horas), em primeira convocação e, na mesma data, às 15h30min (quinze horas e trinta minutos), em segunda convocação, através da plataforma Google Meet e por meio do link enviado por e-mail, para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

 

      I.            Informes gerais

   II.            Escolha da Comissão Eleitoral para eleições da Diretoria biênio (2020-2022).

 

 

Rio Branco, 09 de agosto de 2020.

 

 

 

 

Francisco Pereira da Costa

Presidente

Original assinado

 

sexta-feira, 12 de junho de 2020

Moção de aplauso

 

A Associação Nacional de História - Seccional Acre, ANPUH-AC, vem publicamente reconhecer e elogiar o ato de grandeza, necessário e oportuno dentro dos limites legais, do Presidente do Congresso do Nacional, Davi Alcolumbre, por ter devolvido a MP 979, oriunda do Executivo federal que, sistematicamente vem ameaçando as tradições e o regime de ensino, pesquisa e extensão das Universidades e Institutos Federais, os quais com recursos minguados avançam no processo incansável de construir a soberania científica e tecnológica deste país. Agora, buscava cercear a autonomia e o regime democrático interno das IFE’s. Digna é esta intervenção do Senado para impedir que se ultrapassasse as grades de proteção da democracia e do estado de direito.

 

Rio Branco – AC,12 de junho de 2020

 

 

ANPUH-AC


terça-feira, 9 de junho de 2020

MANIFESTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA SOBRE A ADOÇÃO DE ATIVIDADES DE ENSINO REMOTO DURANTE A PANDEMIA

Associação Nacional de História - ANPUH-Brasil, após reunião plenária com as diretorias das seções estaduais, vem a público tecer ponderações e manifestar-se em relação à conjuntura atual de suspensão das atividades presencias nas instituições educacionais de todo o país, face à pandemia do novo Coronavírus. O processo de distanciamento social que se impôs ante a crise pandêmica exige reflexões sobre os impactos na vida escolar e acadêmica de milhões de estudantes e profissionais da educação.

Nesse cenário, o Ministério da Educação (MEC) autorizou a suspensão das aulas presenciais nas universidades e nas escolas de educação profissional de nível médio da rede federal de ensino, facultando-lhes a possibilidade de substituir essas atividades por “aulas em meios digitais” (Portarias nº 343, nº 345 e nº 376/2020). Com uma orientação comum, o Conselho Nacional de Educação considerou que essa possibilidade pode ser estendida a todas as etapas da educação básica (Parecer CNE/CP 05/2020), e Conselhos Estaduais de Educação de diversos estados emitiram pareceres de orientação para a reorganização dos calendários e de atividades escolares não presenciais.

Destacamos que o recurso a atividades remotas é bem diferente da Educação à Distância (EaD), uma modalidade específica de ensino, definida e regulamentada por normatização específica, a qual pressupõe planejamento, disponibilização de plataformas ou abertura de polos digitais e desenvolvimento de metodologias educacionais próprias, concepção e formulação dos cursos, produção de material didático e sistemas de avaliação apropriado. Portanto, a iniciativa de se recorrer a “aulas em meios digitais” não se confunde com EaD, tratando-se tão somente, de adaptar as aulas presenciais aos mecanismos de contato remoto disponíveis diante da excepcionalidade dessa conjuntura específica, sendo uma medida emergencial em meio ao necessário distanciamento recomendado pelas autoridades de saúde. Assim, em meio à pandemia, o “ensino remoto” é objeto de preocupação para diversas associações profissionais, entre as quais a ANPUH-Brasil, bem como para diferentes sindicatos de educadoras e educadores.

Entendemos que a situação excepcional atualmente vivenciada demanda abordagens que transcendam a mera responsabilidade facultada às instituições de ensino de recorrerem a atividades remotas. Neste aspecto, é indispensável que qualquer resposta à reorganização do calendário escolar ou acadêmico esteja baseada em condições objetivas elementares: garantia de acesso à internet, a tecnologias digitais e a insumos adequados para fins educacionais; qualificação do pessoal discente e docente no manejo dessas tecnologias; e participação docente nos debates sobre as políticas e no planejamento e implementação das estratégias mais apropriadas a cada nível de ensino e a cada componente curricular.

Todavia, as iniciativas do Estado em seus diferentes níveis diante desse contexto têm se mostrado insensível a essas garantias e quanto às iniquidades socioespaciais, culturais e econômicas que marcam a sociedade brasileira, as quais atingem o cotidiano de estudantes e de suas famílias.

Reconhecemos a mobilização de muitos esforços e ações de gestoras/es e educadoras/es empregando os recursos disponíveis para garantir o efetivo funcionamento dos sistemas de ensino em um cenário crítico, que inclui dificuldades econômicas e políticas públicas de ampliação do rigor fiscal e reiterados cortes orçamentários. Reconhecemos também a expectativa de estudantes e seus familiares em relação à continuidade das atividades escolares e acadêmicas. Esses esforços promovem verdadeiros malabarismos, com o intento de viabilizar aulas, conferências, cursos e outros meios de interlocução entre discentes e docentes, da educação básica à superior.

Entretanto, uma série de limites impõem prudência e responsabilidade diante do risco de naturalização de medidas excepcionais na educação, face a questões como estas: a) as dificuldades ou as impossibilidades no acesso à internet, a computadores ou a ambientes de estudo adequados ensejam uma situação de ansiedade e de angústia, que muito comprometem o processo de ensino-aprendizagem; b) as incertezas sobre o efetivo aproveitamento das atividades remotas em relação ao cômputo da integralização da carga horária letiva, às formas de verificação da aprendizagem; c) a estreita ligação entre essas dificuldades e o agravamento de um processo de precarização da atividade docente ante a necessidade de readaptação de planos de trabalho, os quais precisam ser, simultaneamente, planejados e executados.

Esta última ponderação, ao abordar especialmente as implicações sobre o trabalho docente, se desdobra em novas preocupações: a consequente intensificação das jornadas de trabalho, associadas a demandas ampliadas em meio à pandemia, considerando-se as relações com o ambiente familiar e doméstico; os efeitos dessa intensa mudança nas jornadas de trabalho, desigualmente distribuídas em termos de gênero, já que a pandemia e o isolamento tendem a agravar os traços violentos, mas nem sempre visíveis, da desigualdade de gênero que caracteriza nossa sociedade patriarcal; a repercussão flagrante desse quadro de sobrecarga de trabalho na produção de uma situação de exaustão e de adoecimento de docentes.

Soma-se a essas dificuldades contextuais uma série de questões históricas que se agudizam neste cenário: o reiterado sucateamento estrutural da educação pública; a persistente desvalorização salarial da categoria no Brasil, principalmente no nível básico, agravada agora pelo aumento de despesas com a compra de computadores, celulares e outros equipamentos, contratação de planos de internet de alta velocidade – sem qualquer compensação por parte de governos e instituições empregadoras; a ausência de reconhecimento das/dos profissionais da educação pelo Estado e por setores da sociedade, inclusive como protagonistas – e não como tutores virtuais, cuja presença é incontornável nos debates, na tomada de decisões e no planejamento da implementação das políticas; a desqualificação do trabalho acadêmico e das ciências; as restrições orçamentárias impostas às universidades, a exemplo de sucessivos cortes de bolsas; ou as pressões produtivistas, que timbram a educação como mercadoria.

Sob esse timbre, com foco no contexto de pós-pandemia e sem que sejam mobilizados nos debates e nas pautas as dificuldades atuais e os persistentes desafios históricos relativos à formação e atuação docente, já abundam vozes em defesa de uma presença maior do ensino à distância na formação escolar como uma solução simplista a tais desafios históricos, relegando-os a segundo plano. Tudo isso fragiliza a educação formal no país.

No que concerne ao ensino de História, a adoção de atividades remotas apresenta problemas específicos, somados às preocupações curriculares comuns a cada um dos componentes do ensino formal. Certos conteúdos e procedimentos não prescindem de um contato presencial entre docentes e discentes. A riqueza do diálogo pessoal é apenas palidamente substituída por uma conexão remota, com direito a imagens congeladas, vozes cortadas e pessoas interrompidas devido a problemas de conexão de internet.

Como discutir questões que pressupõem uma “educação do olhar” ou da “sensibilidade” por via remota? O que substitui a audição de uma música em grupo ou a visita a um bem patrimonial com a percepção de luzes, cores, aromas, sons? Um estudo do meio sobre o patrimônio colonial pode ser efetivamente fruído caso não se ingresse numa Igreja de Ouro Preto ou de Olinda? A energia de uma roda de capoeira pode ser dimensionada remotamente? A dúvida no olhar do/a discente, geralmente captada pelo/a professor/a atento/a aos gestos corporais, será observada pelo/a professor/a que acompanha em sua tela pequenas imagens mudas, sem expressão? Então, há uma dimensão da experimentação presencial e coletiva que não pode ser negada ou subdimensionada. Ela produz afetos, constrói empatias e revigora a experiência que faz o aprendizado ser mais que um amontoado de fatos e um palavrório bem estruturado.

À luz dessas ponderações, compreendemos que a continuidade dos calendários letivos não pode ser pautada meramente pela ideia da urgência expressa em slogan como “o Brasil não pode parar”, à maneira propalada pelo governo federal. A ANPUH-Brasil reafirma sua posição de defesa da dignidade da vida e da educação como valores e direitos incontornáveis. A ANPUH-Brasil reafirma sua defesa de uma educação pública como direito para todas e todos, sendo esta gratuita e de qualidade, socialmente referenciada, contextualizada, realizada por meio do trabalho digno e que permita a emancipação humana. A ANPUH-Brasil reafirma seu interesse em atuar em favor do uso de tecnologias que estejam à serviço da educação, rechaçando aquelas que fazem da educação uma cativa que presta serviço a quem pode dispor de recursos e ambientes virtuais, promovendo interesses privados e práticas excludentes que ferem a isonomia no ambiente escolar, reproduzem e aprofundam desigualdades estruturais na sociedade.

Por fim, consideramos que a adesão a atividades de ensino remotas exige a recusa do papel de docentes e discentes como máquinas. Exige a recusa à concepção de ensino como mercadoria, à mensuração da formação apenas por metas e à deterioração do sentido político e do potencial transformador da educação verdadeiramente democrática e inclusiva. A ANPUH-Brasil manifesta-se nestes termos e expressa sua posição contrária à implementação generalizada, irrefletida e oportunista do ensino remoto.

ANPUH-Brasil e suas Seções Estaduais ANPUH-AC, ANPUH-AL, ANPUH-AM,
ANPUH-AP, ANPUH-BA, ANPUH-CE, ANPUH-DF, ANPUH-ES, ANPUH-GO,
ANPUH-MA, ANPUH-MG, ANPUH-MS, ANPUH-MT, ANPUH-PA, ANPUH-PB,
ANPUH-PE, ANPUH-PI, ANPUH-PR, ANPUH-RJ, ANPUH-RN, ANPUH-RO,
ANPUH-RR, ANPUH-RS, ANPUH-SC, ANPUH-SE, ANPUH-SP, ANPUH-TO.
Junho de 2020


terça-feira, 19 de maio de 2020

NOTA DE PESAR

NOTA DE PESAR

 

É com pesar que a Associação dos Professores de História - ANPUH, Seção Acre e os Cursos de Licenciatura e Bacharelado em História da UFAC e o Mestrado profissional em Ensino de História da UFAC anunciam o falecimento do professor Márcio Roberto Vieira Cavalcante, no dia 17 de maio, último neste domingo. Márcio era um Historiador e docente no Curso de História da Universidade Federal do Acre. Durante sua permanência no Curso deu valorosa contribuição e, isso, vai estar presente entre todos nós, docentes, discentes e servidores técnico-administrativos.

Aos familiares e amigos, as condolências da ANPUH, Seção Acre e dos Cursos de Licenciatura e Bacharelado em História e da comunidade acadêmica da UFAC.

Rio Branco-Acre, 19 de maio de 2020.

 

ANPUH-AC

CURSOS DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA DA UFAC (Matutino E Noturno).

CURSOS DE BACHARELADO EM HISTÓRIA DA UFAC (Matutino E Noturno).

MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE HISTÓRIA DA UFAC